Cidadania Digital
A maior parte das pessoas têm acesso à tecnologia
e usam-na quer para trabalho, quer para diversão. Atualmente, quase todas as
atividades humanas são materializadas pelos dispositivos móveis, pois o ser
humano não só criou uma forma mais prática de acedermos a informação (via
internet) como também é uma forma mais prática e rápida de comunicarmos uns com
os outos.
A globalização e o desenvolvimento acelerado das
tecnologias da informação e comunicação produziram profundas transformações na
sociedade, o que mudou a nossa forma de viver e, com isso, os nossos códigos de
ética e conduta. Para isso criou-se o tema, cidadania digital. A
cidadania digital trata-se do direito de acesso democrático às ferramentas
tecnológicas em todas as suas possibilidades, mas, ao mesmo tempo, do respeito
às normas adequadas para o uso correto, justo e honesto de todos esses novos
recursos de IT.
A cidadania digital esta dividida em nove
elementos: a etiqueta digital, a comunicação digital, a literacia digital, o
acesso digital, o comercio digital, a lei digital, o direito e responsabilidade
digital, a saúde e bem-estar digital e a segurança digital.
A etiqueta digital são os padrões eletrónicos de
conduta ou procedimento, ou seja, são as normas ou procedimentos de conduta
adequados ao meio digital. Muitas vezes criam-se regras e regulamentos ou a
tecnologia é proibida para parar o seu uso, no entanto isso não é suficiente, o
necessário é ensinar a todos os cidadãos, dando, por exemplo, palestras, para
poderem ficar informados e tornarem-se responsáveis.
A comunicação digital define a estratégia e as
ações de comunicação a serem realizadas na web, nas redes sociais e
dispositivos móveis.
Segundo a Comissão
Europeia, a literacia digital é definida como “as habilidades necessárias para
alcançar a competência digital, sustentadas por competências básicas em TIC e
no uso de computadores, com o objetivo de recuperar, avaliar, armazenar,
produzir, apresentar e trocar informação, e de comunicar e participar em redes
colaborativas via internet”.
O acesso digital é a
participação eletrónica pela sociedade. Todas as pessoas devem ter acesso
equitativo à tecnologia. Para sermos cidadãos com conhecimento de cidadania
digital, precisamos de estar comprometidos com a igualdade de acesso digital.
O comercio digital é,
atualmente, muito usado, por causa da pandemia. Isto porque as pessoas não
querem sair de casa, com medo, portanto recorrem às lojas online para fazerem
as suas compras. A disponibilidade geral da compra de brinquedos, vestuário,
automóveis, alimentos, etc. através da Internet tornou-se comum para muitos
utilizadores. Simultaneamente, surge uma quantidade equivalente de bens e
serviços ilegais/imorais, tais como a pornografia. Os utilizadores têm de
aprender a ser consumidores eficazes numa nova economia digital.
A lei digital é a
responsabilidade eletrónica sobre obras e ações. A lei Digital trata da ética
da tecnologia na sociedade. O uso não-ético manifesta-se sob a forma de roubo
e/ou crime. O uso ético manifesta-se respeitando as leis da sociedade. Os
utilizadores precisam de compreender que roubar ou causar danos ao trabalho,
identidade ou propriedade online de outras pessoas é um crime. Existem regras
da sociedade de que os utilizadores têm de estar cientes como por exemplo:
Aceder ou usar ilegitimamente informação de terceiros, transferir ilegalmente
músicas, plagiar, criar worms, vírus ou Cavalos de Troia, enviar spam ou
roubar a identidade ou propriedade de qualquer pessoa não é ético.
Tal como em quase
todos os países existe uma Declaração de Direitos, existe um conjunto básico de
direitos estendidos a todos os cidadãos digitais. Os cidadãos digitais têm
direito à privacidade, liberdade de expressão, etc. Os direitos digitais
básicos devem ser abordados, discutidos e compreendidos no mundo digital. Com
estes direitos também vêm responsabilidades.
No que diz respeito à
saúde e bem-estar digital, o utilizador deve manter uma boa relação entre a sua
vida pessoal e vida digital.
A segurança digital é
usada para que um utilizador, empresa, etc., não só consiga proteger os seus
dados pessoais mas como também prever que esses dados sejam guardados para que
não sejam apagados ou roubados.
WEBGRAFIA:
-https://stefanini.com/pt-br/trends/artigos/cidadania-digital
-https://sites.google.com/site/cidadaniadigitaltrl/home/etiqueta-digital
-https://www.marketing-vendas.pt/2017/11/15/comunicacao-digital/
-https://www.e-konomista.pt/literacia-digital/
-https://sites.google.com/site/cidadaniadigitaltrl/home/acesso-d
-https://sites.google.com/site/cidadaniadigitaltrl/home/comercio-digital
-https://sites.google.com/site/cidadaniadigitaltrl/home/lei
-https://sites.google.com/site/cidadaniadigitaltrl/home/direitos-e-responsabilidade-digital
-https://sites.google.com/site/cidadaniadigitaltrl/home/saude-e-bem-estar
-https://www.casamagalhaes.com.br/blog/tecnologia/seguranca-digital/
Comentários
Enviar um comentário